Com o objetivo de sempre buscar melhorias para a suinocultura nacional, a Associação Brasileira dos Criadores de Suínos (ABCS) há alguns anos vem trabalhando pela regulamentação da Instrução Normativa (IN) 48/2019 e no final deste segundo semestre, com o esforço do setor produtivo, a norma foi publicada no Diário Oficial da União pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). A IN 48 regulamenta o destino dos resíduos da produção pecuária de forma sanitariamente segura.

A norma estabelece regras para o recolhimento, transporte, processamento e destinação de animais mortos e resíduos da produção pecuária. Para o presidente da ABCS, Marcelo Lopes, a normativa facilitará a logística para a retirada dos animais, pois só a compostagem não estava sendo suficiente. “A IN 48 vem ao encontro da necessidade dos produtores de suínos e eu acredito que atenderá os suinocultores brasileiros. Com certeza foi um avanço, uma conquista para a produção nacional”.

O presidente da Frente Parlamentar Mista da Suinocultura, o deputado federal Schiavinato, explica que a regulamentação traz uma fonte de renda a mais para o produtor, visto que autoriza a retirada das carcaças dos animais que padecem nas propriedades rurais, levando-os à indústria. “Só na região oeste do Paraná são mais de 80 toneladas de suínos por dia que padecem e com a IN 48 o Brasil está fomentando a produção pecuária brasileira, pois está otimizando o complexo trabalho feito nas compostagens”.

Exigências da IN 48

De acordo com a IN, para que o estabelecimento rural destine animais mortos e resíduos da produção pecuária para unidade de recebimento, de transformação ou de eliminação, ele deve possuir cadastro atualizado junto ao Serviço Veterinário Oficial (SVO) e dispor de um local exclusivo para o recolhimento. Esse ambiente deve estar fora das áreas utilizadas para o manejo da exploração pecuária e afastado das demais instalações do estabelecimento rural.

Já os veículos utilizados para o transporte de animais mortos e resíduos da produção pecuária devem ser de uso exclusivo para essa finalidade. Também devem ser vedados e identificados. É obrigatório o porte de Documento de Trânsito de Animais de Produção Mortos (DTAM) durante todo o percurso para o transporte de animais mortos e resíduos da produção pecuária.

O  consultor técnico da ABCS, Iuri Machado, explica que os produtos gerados no processo de transformação das carcaças podem ser utilizados como insumos na indústria química, energética, de adubo, biodiesel, higiene e limpeza.  “A IN não altera as regras vigentes, mas procura aumentar o mercado para farinhas animais, já que atualmente somente os produtos do abate podem virar farinhas. Os animais que morreram na granja (desde que não por emergência sanitária), podem ser destinados a indústrias específicas.” Machado ressalta ainda que o produto final não poderá ser utilizado para alimentação humana ou animal no Brasil, mas poderá ser destinado à exportação, desde que atendidas as exigências estabelecidas pelo país de destino.

Fonte: ABCS