A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (5), a nova tabela com os pisos mínimos de frete. As alterações obedecem à lei nº 13.703/2018, que determina que os valores sejam reajustados sempre que o preço do óleo diesel tenha oscilação superior a 10%. A resolução que prevê os novos valores é a de número 5.827/2018. Clique aqui para acessá-la. ​

No dia 31 de agosto, a Petrobras anunciou reajuste de 13% no preço médio do diesel nas refinarias. Com isso, o preço do litro aumentou R$ 0,26: passou de R$ 2,0316 para R$ 2,2964.
Segundo a ANTT, o impacto médio no preço mínimo do frete foi de 5%, dependendo do tipo de carga.
As tabelas têm caráter obrigatório para o mercado de fretes do país. Foram elaboradas em conformidade com as especificidades das cargas e estão divididas em: carga geral, a granel, frigorificada, perigosa e neogranel. A metodologia utilizada para definição dos preços mínimos baseou-se no levantamento dos principais custos fixos e das variáveis envolvidas na atividade de transporte.

 

Fonte: CNT