O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) revela que o Brasil tem 5,5 milhões de normas legais em vigor nas três esferas da Administração Pública – Municípios, Estados e União. Somente as leis federais totalizam 180 mil. A fúria normativa e regulatória não poupa nem a Carta Constitucional. Desde sua promulgação em 1988, o extenso texto constitucional (formado por 250 artigos e 114 disposições transitórias) recebeu 99 emendas. Reflexo desse quadro assustador é o número de processos em tramitação no âmbito judicial ou administrativo: 80 milhões.

O excesso e a má qualidade das normas contribuem para que o Estado brasileiro seja lento, burocrático e ineficiente, gigantesco, caro e perdulário. Vários programas de desburocratização foram concebidos e lançados, mas os resultados foram decepcionantes.

Grande parte das normas existentes e grande parcela dos processos em tramitação estão relacionados a temas tributários. Por outro lado, como já comentei nesse espaço, a reforma tributária é uma antiga aspiração do empresariado e de todos os agentes econômicos do País. Tramitam no Congresso Nacional 49 propostas. A carga tributária brasileira é uma das maiores do mundo e consome um terço das riquezas nacionais. O Sistema Tributário Nacional é complexo, moroso e burocrático. O contribuinte convive com 88 tributos, incluindo impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico, para categorias econômicas ou profissionais e empréstimos compulsórios.

O IBPT constatou que o excesso de legislação no Brasil e sua constante mudança provocam insegurança jurídica em face da burocracia, da judicialização de todos os temas e do constante conflito entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. É gritante a necessidade de se fazer uma compilação de todas as normas, por assunto, visando excluir as que são conflitantes e conflituosas, e muitas vezes editadas sem qualquer qualidade legislativa. O excesso de legislação constatado no estudo quebra a harmonia entre os poderes.

A constatação desses fatos encoraja um projeto que deverá entrar, novamente, na pauta do Congresso Nacional: a instituição do imposto único federal (IUF). A proposta foi originalmente formulada pelo economista Marcos Cintra no início da década passada e, agora, acaba de ser retomada com a instalação de uma Frente Parlamentar Mista sob a presidência do deputado Luciano Bivar. Existem várias concepções do tributo único, que não cabem aqui abordar.

É possível que resida no projeto do imposto único uma solução; é possível que esse tributo simplifique o complexo sistema tributário brasileiro, aumente a produtividade das empresas, melhore o poder aquisitivo dos consumidores e elimine a progressividade fiscal que vigora no país.  Ao mesmo tempo em que pugna pela redução individual da carga tributária e combate à sonegação e à corrupção, a sociedade quer mais racionalidade e eficiência no serviço público, fim do desperdício de recursos e um plano de controle da produção e produtividade dos servidores e agentes públicos.

Por José Zeferino Pedrozo – Presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de SC (FAESC) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR/SC)