Por Luiz Vicente Suzin presidente da OCESC (Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina) e do SESCOOP/SC (Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo)

Santa Catarina produz e abate por ano 800 milhões de aves, 13 milhões de suínos e 614 mil bovinos. Durante o manejo e criação desse imenso plantel é possível que ocorra a mortandade, por causas naturais, de uma pequena parcela desses animais. Por mais ínfima que seja essa parcela de morbidez, ela representa milhares de carcaças a recolher e dar destino correto.

A destinação dos animais mortos na zona rural sempre foi uma preocupação das cadeias produtivas da proteína animal em Santa Catarina. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) acaba de estabelecer regras para o recolhimento, transporte, processamento e destinação de animais mortos e resíduos da produção pecuária (Instrução Normativa 48/2019, editada em outubro).

A norma federal está balizada no Projeto Recolhe, executado pioneiramente em Santa Catarina desde 2017 sob orientação da Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural.  (SC tinha autorização do Mapa para executar o projeto piloto até dezembro deste ano). Esse projeto orienta-se para dar destino de forma sanitariamente segura aos resíduos da produção pecuária. Em dois anos, realizou mais de 82 mil coletas de animais, atendendo nove mil propriedades rurais. A ação contemplava 60 municípios, que eram percorridos diariamente para o recolhimento de quase 60 toneladas/dia. A maioria desses animais morreu por causas naturais.

A IN 48 traz mais segurança para a execução do Projeto, além de regular o destino dos produtos que vêm do processamento das carcaças, o que dá viabilidade econômica para a manutenção dos trabalhos. Santa Catarina é o maior produtor nacional de suínos, segundo maior produtor de aves e quarto maior produtor de leite do Brasil. O recolhimento das carcaças de forma normatizada e seguindo regras rígidas de controle sanitário traz um grande avanço para o agronegócio brasileiro, em especial para Santa Catarina, que foi pioneiro nessa ação. Essa é uma ferramenta importante não só para a manutenção do patrimônio sanitário estadual e nacional, mas também reduz significativamente os impactos ao meio ambiente.

A Instrução Normativa define que, para destinar animais mortos e resíduos da produção pecuária para unidade de recebimento, de transformação ou de eliminação, o estabelecimento rural deve ter cadastro atualizado junto ao Serviço Veterinário Oficial e dispor de um local exclusivo para o recolhimento. Esse ambiente deve estar fora das áreas utilizadas para o manejo da exploração pecuária e afastado das demais instalações do estabelecimento rural.

Os veículos utilizados para o transporte de animais mortos e resíduos da produção pecuária devem ser de uso exclusivo para essa finalidade. Também devem ser vedados e identificados. É obrigatório o porte de Documento de Trânsito de Animais de Produção Mortos (DTAM) durante todo o percurso para o transporte de animais mortos e resíduos da produção pecuária. Segundo a normativa federal, os produtos gerados no processo de transformação das carcaças podem ser utilizados como insumos na indústria química, energética, de adubo, biodiesel, higiene e limpeza. É possível também que o produto final seja destinado à exportação. O produto final não poderá ser utilizado para alimentação humana ou animal no Brasil.

O cumprimento da norma federal é essencial porque assegura a manutenção do excelente status sanitário de Santa Catarina.