A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Associação Brasileira dos Criadores de Suínos (ABCS), em conjunto com o Banco do Brasil, têm construído medidas de apoio aos avicultores e suinocultores em função de eventos externos à atividade, que afetaram sobremaneira os preços pagos ao produtor, bem como o custo dos insumos.

A mais recente conquista foi divulgada na última semana (19/04) pela Diretoria de Agronegócios do Banco do Brasil. Em instrução encaminhada às agências, o banco estendeu medidas simplificadas de prorrogação de dívidas rurais com parcelas vencidas ou vincendas até 31 de dezembro de 2018 aos produtores rurais, cooperativas e agroindústrias que desenvolvam atividade de avicultura e suinocultura, nas seguintes condições:

  • Custeio a vencer: o produtor deve pagar, pelo menos, 30% da parcela a prorrogar na formalização da renegociação. Porém, é admitida a flexibilização do recolhimento mínimo pelas Superintendências Estaduais, ou, nas operações conduzidas pela Diretoria de Reestruturação de Ativos Operacionais (Dirao), pela Gerência Nacional de Cobrança (Genac).
  • Custeio prorrogado: não há exigência de recolhimento mínimo.
  • Investimento: o produtor deverá recolher o valor dos juros associados a parcela a ser prorrogada, conforme norma interna do Banco.

Para as operações de custeio, o prazo de prorrogação é de dois anos. Para as operações de investimento, a parcela é transferida para um ano adicional ao final do contrato. Este último critério também vale para as operações de custeio já prorrogadas.

Para formalizar a negociação, os produtores rurais devem procurar o gerente da sua conta nas agências do Banco do Brasil e protocolar o pedido de renegociação em duas vias, mantendo a via com carimbo ou assinatura de recebimento do gerente sob a sua guarda. O produtor não precisa apresentar laudo técnico e o cálculo de capacidade de pagamento.

A formalização da renegociação será feita por meio de aditivo ao contrato original e serão mantidas as atuais garantias vinculadas à operação.

Produtores que não se enquadrarem nas medidas de renegociação simplificada e estiverem com dificuldades ou incapacidade de pagamento podem procurar o gerente da sua conta para análise do seu caso, como prevê o Manual do Crédito Rural (MCR 2-6-9):

“Independentemente de consulta ao Banco do Brasil, é devida a prorrogação da dívida, aos mesmos encargos financeiros antes pactuados no instrumento de crédito, desde que se comprove incapacidade de pagamento do mutuário, em consequência de:

a) Dificuldade de comercialização dos produtos;

b) Frustração de safras, por fatores adversos;

c) Eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações”.

Fonte: CNA – Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil