A Sociedade Nacional de Agricultura (SNA) informou que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) mudou algumas regras de financiamento para facilitar o processo de recuperação de biomas. De acordo com a SNA, o banco de fomento pretende enquadrar a sua linha de políticas com o Novo Código Florestal e com o Acordo de Paris.

A Lei 12.651/2012, que regulamenta o Novo Código Florestal, diz que os proprietários de terras em área rural deverão estar aderidos em Programas de Regularização Ambiental (PRA) específicos em cada estado. Além disso, só serão aceitos financiamentos para àqueles que estiverem inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR), cujo prazo de encerramento das inscrições expira em 2019.

Dentre os projetos de recuperação ecológica, econômica e florestal do BNDES, a SNA cita como mais importantes o Programa Fundo Nacional de Mudança do Clima (Fundo Clima), o BNDES Finem – Recuperação e Conservação de Ecossistemas e Biodiversidade, e o BNDES Finem – Agropecuária.  “Outra novidade é que os financiamentos com essa finalidade também podem combinar diferentes linhas, com diferentes condições”, afirma a entidade.

Os agricultores poderão adquirir crédito rural para a compra de sementes, mudas, máquinas e equipamentos, além de implantação de cercas e viveiros, contratação de treinamentos e de assistência técnica. Podem receber o apoio financeiro, os projetos que englobam desde os sistemas agroflorestais até o manejo florestal de áreas com vegetação nativa existente.

O valor mínimo disponibilizado pelo banco para o financiamento é de R$ 3 milhões, sendo que a instituição terá a participação de até 80% no projeto. O intuito desse engajamento é garantir que seja cumprido o Plano Nacional de Recuperação Nativa (PLANAVEG), que é coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente.

 

Fonte: Agrolink-Leonardo Gottems