Medidas foram publicadas em edição extra do Diário Oficial, desta segunda-feira (1º)

Depois de a Petrobrás anunciar o quarto aumento do diesel somente neste ano, desta vez em 5% ou R$ 0,13 por litro, um acúmulo de 34% que vale a partir desta terça-feira (2), o presidente Jair Bolsonaro editou um decreto e uma medida provisória ainda na segunda-feira (1º).

A medida publicada em edição extra do Diário Oficial da União zera as alíquotas da contribuição do Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a comercialização e a importação do óleo diesel. O corte de impostos também vale também para o gás liquefeito de petróleo (GLP) de uso residencial.

Em relação ao diesel, a diminuição terá validade durante os meses de março e abril. Quanto ao GLP, ou gás de cozinha, a medida é permanente. “As duas medidas buscam amenizar os efeitos da volatilidade de preços e oscilações da taxa de câmbio e das cotações do petróleo no mercado internacional”, informou a Secretaria-Geral da Presidência da República.

Para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, como forma de compensação tributária, também foi editada uma medida provisória aumentando a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras, alterando as regras de Imposto sobre os Produtos Industrializados (IPI) para a compra de veículos por pessoas com deficiência e encerrando o Regime Especial da Indústria Química (Reiq).

As novas regras do IPI entram em vigor imediatamente. O aumento da CSLL e o final do Reiq entrarão em vigor em 1º de julho.

As medidas de redução do PIS e da COFINS no diesel e no GLP resultarão em uma redução da carga tributária de R$ 3,67 bilhões em 2021 neste setor. Para 2022 e 2023, a diminuição da tributação no gás de cozinha implicará em uma queda de arrecadação de R$ 922,06 milhões e R$ 945,11 milhões, respectivamente.

Fonte: Agrolink