O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) publicou a Instrução Normativa n14 que institui uma série de procedimentos para a fabricação, comercialização e o uso de rações animais que contenham medicamentos e que sejam utilizadas em animais destinados à alimentação humana. Os estabelecimentos fabricantes têm até o dia 7 de julho de 2017 para se adequar e aderir à certificação em uma das três categorias especificadas. A adequação garante ter um coeficiente de mistura adequado, com boa miscibilidade dos medicamentos, além de haver segurança no controle de resíduos de medicamentos veterinários nas fábricas produtoras de ração.

Outro benefício importante é a praticidade e a simplificação nos processos produtivos fabris para os clientes que se adequarem às categorias 2 e 3, uma vez que não haverá necessidade de manipular medicamentos nas fábricas. Tais medicamentos virão dentro do premix, núcleo ou concentrado. Além disso, o processo para obtenção da certificação, nesse caso, é mais fácil. As penalidades para quem não se adequar são diversas, vão desde advertência e multa, passando por cassação do registro do produto junto ao órgão competente e proibição de fabricação até interdição total ou parcial do estabelecimento. As fiscalizações referentes ao cumprimento da legislação serão realizadas por meio de denúncia ou por rastreabilidade obtida durante a fiscalização nas fábricas de nutrição e de medicamentos veterinários, que estão habilitadas e comercializam aos estabelecimentos que estão ilegais. As informações são da assessoria de imprensa.

Fonte: Safras