As ações de preservação dos recursos naturais na agropecuária que geram serviços ambientais foram abordadas em uma palestra online ministrada pelo coordenador de Sustentabilidade da CNA, Nelson Ananias, aos integrantes do Grupo de Trabalho da Pecuária Sustentável (Gtps). A videoconferência aconteceu na terça (31).

A definição de Serviço Ambiental, remunerado ou não, está relacionada às ações que mantêm, recuperam ou melhoram as condições ambientais da propriedade rural, sustentando o tripé econômico, social e ambiental.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil defende que produtores rurais sejam recompensados pelos serviços ambientais prestados, pois investem para preservação de florestas, rios e nascentes dentro das propriedades. Além disso, adotam tecnologias para o aumento da produtividade verticalizando a produção e produzindo muito mais com os mesmos recursos naturais. A isto chamamos de poupança agrícola.

“É necessário ampliar o debate para encontrar soluções que atendam o setor produtivo e também aqueles que serão responsáveis pela remuneração dos serviços ambientais prestados”, destacou Ananias.

Na avaliação do coordenador, quando o serviço ambiental não for remunerado é importante gerar outras vantagens como forma de recompensa ao produtor rural. “O diferencial competitivo para a conquista de novos mercados para carnes produzidas de forma sustentável pode ser considerado serviço ambiental prestado”, exemplificou.

Ele citou os dados da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) que mostram que o Brasil preserva 66,3% de sua vegetação nativa, dos quais 25% estão sob proteção de entes privados, atendendo ao Novo Código Florestal (Lei 12.651/2012), legislação ambiental mais completa do mundo.

Nelson destacou ainda o investimento em tecnologia e assistência técnica e gerencial.

“A pecuária apresenta um avanço da eficiência produtiva. Ao longo dos anos houve aumento do rebanho com o uso mais efetivo da área de pastagens. Isso representa maior taxa de lotação, ou seja, de animais por hectare. As atividades que incentivem o uso eficiente das atividades ambientais precisam ser consideradas serviços ambientais prestados”, declarou.

Nelson apresentou estratégias sugeridas pela CNA para o Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), como a regulamentação de ações para que o serviço ambiental, incluindo Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal sejam incluídos nas modalidades elegíveis ao PSA, uma vez que produzem serviços ecossistêmicos provenientes dos serviços ambientais custeados pelos proprietários rurais.

O coordenador também citou o Projeto de Lei 5028/2019 que trata da instituição da Política Nacional de pagamento por Serviços Ambientais. O PL está em processo de audiências públicas no Senado Federal.


Fonte: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA)