Senadores aprovaram na última semana o texto-base da medida que altera as regras da aposentadoria; 60 parlamentares votaram a favor e 19 contra.

“O Senado enfrentou neste ano uma das matérias mais difíceis para a nação brasileira”, disse o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, ao encerrar a votação. “Todos os senadores e senadoras se envolveram pessoalmente nas discussões e aperfeiçoaram esta matéria, corrigindo alguns equívocos e fazendo justiça social com quem mais precisa”.

Sobre a aposentadoria rural, as mudanças sugeridas tanto pelo governo como por parlamentares acabaram não se concretizando. Portanto, fica valendo as regras atuais.

A aposentadoria rural estipulava que, para se aposentar, homens deveriam ter no mínimo 60 anos e mulheres, 55. Não houve alteração na idade mínima de aposentadoria. Portanto, homens devem se aposentar com idade mínima de 60 anos e mulheres 55 anos.

Para se aposentar, homens e mulheres deveriam comprovar 15 anos de contribuição. Continua valendo a regra de 15 anos de contribuição para homens e mulheres.

Quanto à contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre a comercialização de produtos agrícolas era de 1,3% em nada mudou, portanto, para a aposentadoria rural, a alíquota de contribuição continua em 1,3% da comercialização.

A única alteração relevante para o segurado especial (trabalhador rural), que aconteceu em janeiro, foi uma decisão do governo que definiu que os trabalhadores interessados em se aposentar não precisariam mais recorrer aos sindicatos para obter a declaração de atividade rural, documento necessário para dar entrada no pedido.

O produtor passou a se dirigir diretamente às agências do INSS, onde preenchem uma autodeclaração de exercício de atividade rural.

Houve uma enorme burocratização dificultando o acesso, são formulários que precisam ser preenchidos que o agricultor não tem a mínima condição de preencher sozinho. Além de precisar de uma série de informações, como CPF do vizinho e ITR do dono da terra, que acabam dificultando a concessão da aposentadoria.

Para não segurados especiais, ou seja, produtores que possuem mais de 4 módulos fiscais ou empregados permanentes, como grandes produtores, houve uma alteração na idade mínima de aposentadoria da mulher.

Houve um aumento na idade das mulheres, que devem se aposentar com 62 anos. Para os homens, foi mantida a idade de 65 anos.

Com relação ao tempo de contribuição, para a mulher, o tempo mínimo é de 15 anos e para homens 20 anos.

O agronegócio ainda deve se preocupar com algumas questões que envolvem o setor. Isso porque parlamentares incluíram na PEC Paralela da Previdência, que ainda tramita no Congresso, um item que prevê a cobrança da contribuição previdenciária do agro para quem exporta de forma direta, o que pode gerar a arrecadação de R$ 60 bilhões em 10 anos.

Fonte: Canal Rural