Em abril deste ano, foi sancionada a Lei Federal que criou a figura jurídica da Empresa Simples de Crédito (ESC), cujo objetivo é tornar mais barato o crédito para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte através de operações como empréstimos, financiamentos e descontos de títulos. Desde então, qualquer negócio de pequeno porte pode se tornar uma ESC. O número de Empresas Simples de Crédito, criadas entre abril e dezembro deste ano, superou a expectativa totalizando 538 unidades em 24 Estados e no Distrito Federal, conforme levantamento realizado pelo Sebrae. Inicialmente, era esperada a abertura de 300 ESC para todo o ano de 2019, mas a soma já foi ultrapassada. A meta estabelecida para o próximo ano é de mil empresas.

Para auxiliar os empresários no processo de abertura desses negócios, o Sebrae/SC criou um conteúdo gratuito e exclusivo em que orienta os empreendedores catarinenses a constituírem uma ESC. Os materiais podem ser acessados pelo http://sebrae.sc/simplesdecredito  .

São Paulo, onde foi criada a primeira empresa dessa natureza, lidera o ranking com 187 ESC, totalizando um capital de R$ 80,7 milhões; seguido pelo Paraná, com 47 empresas e R$ 20,4 milhões de capital. Além deles, Minas Gerais com 43 ESC; Rio Grande do Sul, com 35; Santa Catarina, com 28, e Goiás, com 25, figuram entre os Estados com maior número de Empresas Simples de Crédito constituídas.

A ESC poderá ter três tipos de modelo empresarial: empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), empresário individual ou sociedade limitada. O volume de operações está limitado ao seu capital social, ou seja, ela só pode emprestar recursos próprios e a fonte de receita é, exclusivamente, oriunda dos juros recebidos das operações realizadas. Além disso, a atuação da empresa é restrita ao município e a sua vizinhança.

Outras características de destaques são que cada pessoa física pode participar de apenas uma ESC e não são permitidas filiais, assim como as empresas não poderão contrair empréstimos para poder emprestar mais. A receita bruta anual da ESC não pode ser superior a R$ 4,8 milhões, vedada a cobrança de encargos e tarifas e o regime de tributação será pelo Lucro Real ou Presumido, não podendo, portanto, enquadrar-se no Simples Nacional.

Fonte: Sebrae/SC