Desde o dia 10 de junho até o dia 10 de setembro está em vigor, no Paraná, o período de vazio sanitário da cultura da soja, conforme estabelece a Portaria 202/2017 da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar). Nesse período, conforme explica o fiscal de defesa agropecuária da Adapar, Anderson Lemiska, é proibido o cultivo da cultura e exigida a ausência de plantas vivas de soja. “Essa medida é importante para prevenir, controlar e auxiliar na erradicação da ferrugem asiática, que é provocada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi, pois ele se multiplica em plantas vivas. Assim, o vazio de 90 dias reduz o inóculo do fungo durante a entressafra em razão da ausência de hospedeiro”, explana Anderson Lemiska.

Soja tiguera
Conforme explica Anderson, para cumprir o vazio sanitário também é importante a eliminação de plantas de soja voluntárias ou tigueras, que resultam de grãos caídos no solo durante a colheita ou transporte.

Ocorrência
A partir dessa medida do vazio sanitário, ao longo dos anos, tem se conseguido retardar a ocorrência de ferrugem na safra, diminuir a possibilidade de ocorrência da doença no período vegetativo e reduzir o número de aplicações de fungicidas necessárias para o controle, levando à redução dos custos de produção.

Registro
Há anos não são registrados níveis epidêmicos da doença nas lavouras. Na última safra verão 2018/2018 os primeiros focos de ferrugem identificados no Paraná foram em Itaipulândia e São Miguel do Iguaçu, segundo registro do Consórcio Antiferrugem, no dia 23 de novembro de 2017. Ainda assim, a ocorrência da doença não chegou a atingir níveis preocupantes na referida safra, tendo em vista as medidas sanitárias, monitoramento e controle.

Controle
Para manter a propriedade sem a presença de plantas vivas de soja é necessário que o produtor realize o monitoramento e, caso encontre plantas de soja vivas, é imprescindível fazer a eliminação da planta, já que além de poder multiplicar o fungo da ferrugem asiática, caso a fiscalização da Adapar encontre irregularidades, o produtor poderá ser notificado e até multado.

Semeadura
Seguindo a calendarização estabelecida pela Adapar, o período de semeadura de soja é de 11 de setembro até 31 de dezembro. “Somente caso seja registrada a ocorrência de alguma restrição climática pelo Simepar ou Iapar, a Adapar tem a prerrogativa de autorizar a semeadura após 31 de dezembro, excepcionalmente, até 14 de janeiro, assim como aconteceu em 2018”, detalha Anderson Lemiska.

Proibição
De outra parte, ele esclarece que fica mantida a proibição de sucessão da cultura de soja na mesma área e no mesmo ano agrícola. “Essa medida visa quebrar o ciclo de doenças e estimular a rotação de cultura”, conclui o profissional.

Mato Grosso do Sul
No Estado do Mato Grosso do Sul o período de vazio sanitário está em vigor desde o dia 15 de junho até 15 de setembro, conforme estabelece a Resolução da Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro) nº 648. O período de semeadura no estado é de 16 de setembro a 31 de dezembro de cada ano.

Fonte: Sistema Ocepar