O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu na segunda-feira (15), medida cautelar para suspender a eficácia de uma lei de 2017 que altera os limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, em decisão que afeta o projeto da ferrovia Ferrogrão.

Suspensa por Moraes, a lei 13.452/2017 é fruto da conversão de uma medida provisória editada no ano anterior pelo então presidente Michel Temer, que excluía 862 hectares do parque nacional para passagem da ferrovia, cujo projeto está às margens da BR-163, importante rodovia para o transporte de soja e milho do Centro-Oeste aos portos do Norte do país.

A decisão do ministro atende a pedido do PSOL, que contestou a utilização de uma medida provisória como instrumento de alteração dos limites de um parque nacional, defendendo que isso só poderia ocorrer por meio de promulgação formal de lei, com participação da sociedade civil e órgãos ambientais.

De acordo com publicação do processo eletrônico no site do STF, a medida cautelar suspende a eficácia da lei “bem assim dos processos relacionados à Ferrogrão, em especial os em trâmite na Agência Nacional dos Transporte Terrestres, no Ministério da Infraestrutura e no Tribunal de Contas da União”.

Procurado, o Ministério da Infraestrutura destacou que a decisão não é definitiva, mas uma medida cautelar até que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo PSOL seja julgada, e afirmou ainda não ter sido ouvido no processo.

“A pasta segue confiante de sua argumentação em favor da medida editada em governo anterior e referendada pelo Congresso Nacional. Todos os pontos serão apresentados assim que requerido pelo relator do processo”, disse o ministério em nota.

A Ferrogrão é um projeto que prevê a ligação ferroviária do médio-norte de Mato Grosso ao Porto de Miritituba (PA), visando especialmente o escoamento de grãos do maior Estado produtor do Brasil. A ferrovia, porém, corta o parque nacional, gerando implicações socioambientais para o ativo.

Em parecer publicado também na segunda-feira, a Procuradoria Geral da República (PGR) se posicionou de forma contrária à medida cautelar.

“Não há, no texto aprovado da Lei 13.452/2017, prejuízo ambiental relevante que reclame ampla participação da sociedade civil e dos órgãos de proteção do meio ambiente em processo legislativo ordinário”, disse a manifestação assinada pelo procurador-geral, Augusto Aras.

Fonte: Notícias Agrícolas/Reuters