Com a derrubada dos vetos à lei 13.606/2018, ocorrida no dia 3 de abril, a A Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil) atualizou o Manual elaborado pela entidade com orientações sobre a adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), cujo prazo havia sido prorrogado para o dia 31 de dezembro de 2018.

Importante salientar que a quitação dos valores entre o período de 31 de agosto de 2017 a 8 de janeiro de 2018 é pré-requisito para aderir ao Refis. A adesão ao programa é uma decisão que cabe exclusivamente ao produtor rural.

Novo Manual explicativo FUNRURAL VERSÃO LEI 13729 de 2018

Todos os produtores devem preencher o anexo 1, que trata do Pedido de Parcelamento de Dívidas perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Já os produtores que têm ações judiciais devem preencher também o anexo 2, que trata do Termo de Desistência ou Migração de Parcelamentos Anteriores.

Anexo 1 – Anexo I da IN RFB nº 1.784, de 19 de janeiro de 2018
Anexo 2 – Anexo II da IN RFB nº 1.784, de 19 de janeiro de 2018

Para pessoas físicas, a Aprosoja Brasil elaborou um manual simplificado.

 

Fonte: Aprosoja Brasil