Com base na Portaria de 15 de outubro de 1987, o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento delegou a responsabilidade de registrar e expedir o registro genealógico à Associação Brasileira de Criadores de Suínos (ABCS), que delegou a execução da atividade para as Associações Estaduais de Criadores de Suínos. Em correspondência enviada pelo Secretário de Estado da Agricultura e Política Rural, Moacir Sopelsa, à Associação Catarinense de Criadores de Suínos (ACCS), de que a partir deste momento, a Secretaria de Estado da Fazenda também estará tomando providências para que esta Lei seja cumprida, no sentido de corrigir possíveis distorções.
Com relação a importância dos suinocultores possuírem o Registro Genealógico do seu rebanho e exigirem também que os animais adquiridos também possuam esta documentação, o Médico Veterinário da CIDASC, Gilberto Ivan Provenzano, com Termo de Cooperação Técnica com a ACCS, lembra que dentro de uma Associação de Criadores de Suínos, é o Registro Genealógico que comprova a origem do animal que está sendo comercializado. “Baseado nas informações deste Registro, os criadores que trabalham com reprodutores podem executar corretamente os seus cruzamentos dentro de uma granja multiplicadora com o objetivo principal de não provocar uma consangüinidade entre os animais”. A ABCS como Entidade Nacional, cobra os Registros dos animais reprodutores tanto machos, quanto fêmeas.
Mesmo a Legislação existindo há muito tempo, foi deixada de lado e os criadores que adquiriam fêmeas para renovar o seu plantel, não solicitavam este documento “e o produtor que vendia também não demonstrava interesse em fornecer o Registro, alegando que este animal custaria para o comprador, um pouco mais caro”, reforça o Veterinário. Como os responsáveis pela área de Registro genealógico da ACCS perceberam que os Registros de animais comercializados estavam sendo deixados de lado, iniciou-se um trabalho mais eficaz para que a partir de agora, estes animais, durante o transporte para a comercialização, apresentem o Registro.

A Sanidade dos animais
O que os responsáveis pela sanidade animal em Santa Catarina estão percebendo, é que nos últimos anos muitos animais de reposição de granjas multiplicadoras, produtoras de leitões, ciclo completo e pequenas integrações, adquirem animais de propriedades que não são granjas certificadas com a finalidade de multiplicação de material genético.
Segundo Gilberto Provenzano, são granjas que produzem fêmeas e machos, “vendendo clandestinamente e indiscriminadamente sem nenhum controle de sanidade”. A finalidade do Registro Genealógico, além de comprovar a origem do animal, assegura também se esta granja é filiada a Associação ou não, e se é uma granja GRSC, ou seja, é uma Granja de Reprodutores de Suínos Certificada. Esta Granja tem o aval do Ministério da Agricultura, “de que é uma propriedade que está dentro das normas e dos padrões sanitários e de biossegurança, multiplicadora de machos e fêmeas para a reposição de material genético”, reforça Provenzano.
O Veterinário observa também que os problemas sanitários que estão ocorrendo, são localizados em granjas cujo produtor não demonstra interesse em comprar animais de origem conhecida. A maioria das vezes, o fator mais importante é o preço. Normalmente o animal de qualidade inferior tem menor preço, “o criador se agarra nestes valores porque o custo fica bem menor e ele fica entusiasmado achando que fez um bom negócio, mas que na realidade, mais tarde vai perceber que o barato se tornou caro”. Um exemplo disso é o caso da Doença de Aujeszky que foi diagnosticada há dois anos atrás, em várias propriedades, “e nós percebemos nas entrevistas feitas com os produtores, que a maioria das fêmeas adquiridas eram de granjas que comercializavam clandestinamente os animais, que não tinham Registro Genealógico na Associação, não eram Granjas Certificadas, trabalhavam de uma forma ilegal e desleal com aqueles que têm Granjas Certificadas e são filiados a ACCS”.

As vantagens das Granjas Certificadas
Para uma Granja ser Associada à ACCS, deve ser uma Granja GRSC. Com este documento expedido pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, todos os produtores que comercializarem animais para fora ou dentro do Estado, serão isentos de ICMS. “Isso evita que sejam comercializados animais de origem sanitária desconhecida”. Para fiscalizar este procedimento, os Postos de Fiscalização da Secretaria da Fazenda, tanto móveis quanto fixas, estarão atentas para que se cumpra esta Lei Estadual e Federal, que existe há muitos anos e que foi deixada de lado, dando margens a problemas sanitários.

Redação suino.com adaptado da ACCS