Desde os primórdios da criação do Estado brasileiro, os cidadãos em geral e os agentes econômicos em particular reclamam da excessiva intromissão governamental nas atividades privadas através de duas formas: a normatização sem limites (que exige licenças prévias para quase tudo) e a burocracia (que emperra o desenvolvimento de empresas e empreendimentos). São duas condicionantes absolutamente inúteis do ponto de vista de geração de algum benefício para a sociedade. A agricultura e o agronegócio são exemplos cabais de setores que sofrem com o excesso de regulação.

Agora surge uma luz no fim do túnel com a aprovação da Medida Provisória 881, conhecida como MP da Liberdade Econômica. Ela promete reduzir a burocracia, melhorar o ambiente de negócios no Brasil e estimular a abertura de novas vagas de trabalho.

A irritante e inútil burocracia com muita frequência criava uma sensação de vulnerabilidade do cidadão frente a asfixiante supremacia do Poder Público e de desrespeito ao cidadão, advindo daí, muitas vezes, o (indevido) sentimento de superioridade de servidores públicos em relação aos contribuintes.

O principal objetivo da nova legislação – que já está sendo replicada nas Administrações Municipais – é estimular a formalização de empreendimentos e negócios. A condição anterior tinha o deletério efeito de fomentar a informalidade, a qual, inclusive, alimentava uma concorrência desleal com os que atuam formalmente no mercado.

É coerente e consistente esperar que, entre os benéficos resultados, estarão a redução da concorrência desleal, o aumento da formalização e, consequentemente, a geração de empregos. Projeções do próprio Governo indicam que, nos próximos dez anos, pode-se gerar 3,7 milhões de empregos com a constituição de 500 mil novas empresas e, ainda, obter-se um incremento no crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de 0,7% ao ano.

Uma das mais importantes inovações é a criação da figura do abuso regulatório, que veda ao Estado impor barreiras que impeçam o desenvolvimento de algumas atividades. Verifica-se frequentemente que reside exatamente na regulação exagerada o fator que inviabiliza certas atividades.

Um dos efeitos da MP da Liberdade Econômica é de natureza psicológica. O gestor público deve incorporar o sentido da simplificação e, cada vez que editar uma norma, atentar para aspectos de rapidez, segurança e simplificação – para não enlouquecer os cidadãos pagadores de impostos. Santa Catarina deu exemplo ao criar – para o setor agropecuário – o sistema LAC (Licenciamento por Adesão e Compromisso) como uma modalidade de licenciamento ambiental. O LAC é efetuado em meio eletrônico, em uma única etapa, por meio de declaração de adesão e compromisso do empreendedor, mediante critérios e condições estabelecidas pelo órgão ambiental licenciador, no caso o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA). Com o LAC, tudo é processado em uma única etapa e a licença será emitida por meio eletrônico, mediante cumprimento de todas as condições estabelecidas pelo IMA. Assemelha-se à declaração do Imposto de Renda: o empreendedor informa sobre sua atividade e o Estado o audita.

Esse exemplo comprova: com um arcabouço legal que estabelece desburocratização, simplificação e redução da regulação, cidadãos proativos e gestores públicos motivados para as reformas poderemos construir um ambiente de negócios que estimule os empreendimentos produtivos e atraia projetos de investimentos, capitais, empresários e empreendedores. O futuro passa por essas reformas e transformações.

Por José Zeferino Pedrozo – Presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de SC (Faesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar/SC)