O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) publicou nesta quarta-feira (15) a Instrução Normativa (IN) nº 48, de 14 de julho de 2020, que consolida o texto da antiga IN 44, de 7 de outubro de 2007, a qual estabelecia as diretrizes para a Erradicação e a Prevenção da Febre Aftosa no Brasil.

Entre as principais alterações trazidas pela IN, temos a autorização de emissão da GTA por Médico Veterinário habilitado pelo Serviço Veterinário Oficial (SVO), em caso de suínos destinados para abate ou oriundos de Granjas de Reprodutores de Suídeos Certificados (GRSC), suscetíveis à febre aftosa, que estejam sendo transportados de uma região de condição sanitária inferior para um destino com condição sanitária superior.

Além disso, a movimentação de suínos em zona livre de febre aftosa com vacinação fica condicionada à comprovação da regularidade da vacinação contra febre aftosa em bovinos e bubalinos, caso estes últimos existam no estabelecimento rural de origem. Já no caso de exigido o isolamento de animais suscetíveis à febre aftosa, este poderá ser realizado no estabelecimento rural de origem ou de destino, mediante condições aprovadas pelo SVO.

Para o presidente da Associação Brasileira dos Criadores de Suínos (ABCS), Marcelo Lopes, nossa missão é levar informação e as diretrizes legais para o aprimoramento de todo o setor suinícola. “Avanços normativos são importantes e a ABCS busca facilitar para que chegue de melhor forma aos nossos produtores e demais profissionais da cadeia suinícola” destaca Lopes.

Para Diretora Técnica da ABCS, Charli Ludtke, “o Plano Estratégico do Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa (PNEFA) está em constante evolução e as diferentes regiões seguem conquistando a mudança de status, assim como o Paraná (outubro de 2019), recentemente o Rio Grande do Sul e o Bloco I (abril de 2020), nas quais se proibiu a manutenção, comercialização e o uso de vacinas contra a febre aftosa.” A evolução do plano e as mudanças de status sanitários influenciam nas medidas que devem ser tomadas. Então fique atento!

Para saber mais sobre o programa acesse na íntegra os links com as últimas atualizações acesse:

Plano Estratégico do Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa (PNEFA)

Instrução Normativa nº 36, que proíbe a manutenção, comercialização e o uso de vacinas contra a febre aftosa no Rio Grande do Sul e no Bloco I

Instrução Normativa Nº 47, que proíbe a manutenção, a comercialização e o uso de vacinas contra a febre aftosa no Estado do Paraná

Fonte: ABCS