Objetivo é beneficiar usuários de regiões metropolitanas, que trafegam em trechos curtos das vias

O Projeto de Lei 156/21 determina que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deverá definir mecanismos e critérios para que os usuários de rodovias federais pedagiadas paguem apenas pelo trecho efetivamente percorrido. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta é do deputado Hugo Leal (PSD-RJ) e altera a Lei 10.233/01, que criou a ANTT. Leal explica que muitos usuários de rodovias concedidas moram ou trabalham em regiões metropolitanas, trafegando por pequenos trechos dessas vias, mas pagando o valor integral da tarifa do pedágio.

Para ele, é preciso que a cobrança seja proporcional à distância percorrida. “Tal situação ocorre pelo fato de ser comum as praças de pedágios estarem localizadas nas regiões metropolitanas, favorecendo apenas quem percorre um trajeto rodoviário mais longo”, disse.

O deputado afirma ainda que já existe tecnologia capaz de cobrar pedágio apenas pelo trecho rodoviário percorrido pelo usuário da via.

Fonte: Câmara dos Deputados