Nesta terça-feira, 24 de julho, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou a Portaria nº 152, de 20 de julho de 2018, que define o Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc) para a cultura da soja no Paraná, referente ao ano-safra 2018/19. No estado, o plantio só é permitido após o fim do vazio sanitário – quando é proibido cultivar ou manter plantas vivas de soja, em qualquer estágio vegetativo. Esse período vai de 10 de junho a 10 de setembro, por determinação da Agência de Defesa Agropecuária (Adapar).

Zoneamento – O zoneamento foi elaborado a partir de estudo realizado pela Empresa de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), com o objetivo de minimizar os riscos relacionados a fenômenos climáticos adversos e permite a cada município identificar a melhor época de plantio da cultura nos diferentes tipos de solo e ciclos de cultivares.

Recomendações – O produtor deve observar as recomendações do Zarc para se beneficiar do Proagro, Proagro Mais e do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR). De acordo com normas da Secretaria de Política Agrícola do Mapa, se ocorrer algum tipo de perda em função de intempéries climáticas, seca ou chuva excessiva, por exemplo, o produtor que contratou uma apólice de seguro rural ou Proagro estará amparado conforme valor enquadrado na operação.

Sem cobertura – Caso ele não siga as recomendações feitas pelo Zarc, a seguradora ou o Proagro não pagará o valor da indenização ao agricultor.

 

Clique  para conferir na íntegra ao conteúdo da Portaria 152/2018, do Mapa

 

Fonte: Ocepar