O presidente Michel Temer sancionou, nesta terça-feira (09/01), o projeto que prevê o parcelamento dos débitos relativos ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), por meio da instituição do Programa de Regularização Tributária Rural (PRR). A nova lei, de nº 13.606, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (10/01) com 24 vetos em relação ao projeto aprovado no Congresso Nacional.

Mobilização

“Desde a decisão do Supremo Tribunal Federal, de 30 de março de 2017, sobre a constitucionalidade da cobrança do Funrural, o Sistema Ocepar e as cooperativas vinham buscando uma solução para essa questão e ela foi encaminhada com a sanção da Lei 13.606”, afirma o presidente do Sistema Ocepar, José Roberto Ricken.

Quitação de débitos 

A legislação sancionada nesta terça prevê a quitação dos débitos vencidos até 30 de agosto de 2017. A adesão ao programa será aceita até 28 de fevereiro de 2018. A contribuição ao Funrural incide sobre a receita bruta da comercialização da produção e é paga pelos empregadores para ajudar a custear a aposentadoria dos trabalhadores. O produtor rural que aderir ao programa terá de pagar 2,5% da dívida consolidada em até duas parcelas iguais, mensais e sucessivas. O restante poderá ser parcelado em até 176 prestações.

Principais pontos – A equipe do Sistema Ocepar fez uma síntese dos principais pontos da nova lei. Clique aqui para conferir o documento

Clique aqui para conferir na íntegra a Lei que trata do Programa de Regularização Tributária

Fonte: Portal Paraná Cooperativo