“Foi uma vitória do bom senso”. Assim o deputado estadual goiano Lissauer Vieira (PSB) definiu a derrubada, por 27 votos a 2, do veto do Governo do Estado de Goiás ao projeto de lei que recolocou as zonas de exclusão em pulverizações aéreas nos limites previstos na legislação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). E, no caso das pulverizações terrestres, nas distâncias das áreas de preservação do Código Florestal do Estado. A votação ocorreu na ultima semana (dia 21/03) e a decisão teve parecer favorável da própria Secretaria de Agricultura do Estado, que corrigiu o parecer que no final do ano passado havia resultado no veto do governador Marconi Perillo.

Com isso, foi modificado o artigo 11 da Lei Estadual n° 19.423/16, reduzindo as distâncias mínimas das áreas de exclusão para a aviação, dos até 2 mil metros para o que determina a Instrução Normativa (IN) nº 02/2008 do Mapa: 500 metros de povoações, cidades, vilas, bairros, de mananciais de captação de água para abastecimento de população; e 250 metros de mananciais de água. Conforme o deputado Lissauer, a medida vai salvar a agricultura o Estado de perdas significativas na produção de alimentos (como a lei estava antes, boa parte da área agricultável de Goiás não poderia mais ser tratada), ao mesmo tempo em que se continua garantindo a segurança do ecossistema e das pessoas.

MOBILIZAÇÃO

“O resultado é muito importante para a aviação agrícola e a própria agricultura de Goiás. Foi uma vitória também do trabalho em conjunto”, ressalta o diretor do Sindag Tiago Textor, que participou dos debates junto com os empresários Beto Textor e Mauro Moura. “A zona de exclusão de 2 mil metros inviabilizaria cerca de 600 mil hectares, que não poderiam ser protegidos contra pragas e doenças”, completou.

O sindicato aeroagrícola iniciou a discussão sobre o tema no ano passado, mobilizando também a Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg) e o Sindicato Rural de Rio Verde. Partir daí o grupo procurou Lissauer, que coordenou o debate no Legislativo Estadual, chamando à mesa a Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) e a Secretaria Estadual de Agricultura.

BASE TÉCNICA

Enquanto a Lei 19.423/16 não teve base científica para aumentar as distâncias das zonas de exclusão nas pulverizações aéreas e terrestres – e nem “o predicado do bom senso”, segundo a justificativa do projeto do deputado Lissauer para sua modificação, o esforço pela alteração teve inclusive ensaios de campo com critérios científicos e abertos a autoridades. Os testes ocorreram em novembro do ano passado, em Rio Verde, e foram promovidos pelo Sindicato Rural de Rio Verde, em parceria com a Universidade de Rio Verde, Instituto Federal Campus Rio Verde, Sindag e Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA). Com apoio do Centro Tecnológico da Cooperativa Comigo (CTC).

A pesquisa comprovou que o fenômeno da deriva – quando o produto pulverizado se desloca da faixa aplicada e cujo risco é o motivo das zonas de exclusão – é causado muito mais pela não observância das condições atmosféricas do que pelo método de pulverização empregado. Seja ele terrestre ou aéreo.

Ainda assim, no caso da aplicação aérea, a deriva máxima conseguida nos testes foi de 180 metros. Distância essa de deslocamento que só foi observada em uma das aplicações que foi feita propositadamente fora das normas de segurança de temperatura, umidade e velocidade do vento. Ou seja, mesmo forçando uma situação crítica, o desvio ficou longe dos 500 e dos 250 metros nas zonas de segurança previstas na legislação federal, comprovando com folga sua eficácia.

Fonte: Sindag – Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola