O Congresso Nacional, em votação expressiva, aprovou nesta semana a derrubada dos vetos presidenciais à Lei 13.606/18, que institui o programa de parcelamento para a dívida do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural, o Funrural. A decisão foi positiva para a suinocultura, uma vez que foi retirada a tributação multifásica, ou efeito cascata, na comercialização da produção rural e do produto animal destinado à reprodução ou criação granjeira. O prazo final de adesão vence no dia 30 de abril.

A derrubada dos vetos presidenciais atende ao pleito do setor, visto que pontos importantes no projeto são mantidos, como o aumento de 25% para 100% de desconto das multas e encargos legais sobre os débitos acumulados para aqueles que aderirem ao programa de refinanciamento rural e a redução das contribuições dos empregadores à Previdência de 2,5% para 1,7% da receita bruta proveniente da comercialização dos produtos.

O presidente da Associação Brasileira dos Criadores de Suínos (ABCS), Marcelo Lopes, foi ao Congresso Nacional na última quarta-feira (04/04) para conversar com os deputados e senadores da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) sobre a rejeição dos vetos do Funrural. Lopes argumentou com os parlamentares a necessidade de concentrar esforços para que o judiciário reveja a cobrança retroativa do Fundo. Na oportunidade, o presidente também parabenizou os representantes da FPA pela atuação e empenho. “Ainda há muito caminho a percorrer, mas a derrubada desses vetos representa uma conquista para o setor, possibilitando que cada produtor analise sua situação e busque a opção mais adequada para seu negócio”, destacou.

Todas as conquistas foram reivindicações dos parlamentares da FPA e representaram uma derrota para o governo devido à perda de arrecadação. Para a presidente da FPA, deputada Tereza Cristina (DEM/MS), a aprovação é uma vitória ao setor produtivo brasileiro. “A derrubada do veto faz justiça aos produtores rurais. Mas a luta não acabou, pois ainda temos o próximo embate que é trabalhar a modulação dos efeitos da ação de constitucionalidade junto ao STF”, explicou a deputada.

Entenda

O Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), o chamado Refis Rural, foi criado em meio a um impasse judicial quanto à legalidade da cobrança do Funrural. A contribuição foi considerada inconstitucional em 2011 pelo STF e, desde então, muitos produtores rurais deixaram de pagar a contribuição previdenciária respaldados por esta decisão. Porém, a mesma Corte voltou atrás em março de 2017 e declarou a cobrança constitucional. Com o intuito de acabar com o passivo do Funrural, a senadora Kátia Abreu (PDT/TO) apresentou a resolução 15/2017. No entanto, a resolução segue sem validade, aguardando decisão da corte.

Próximos Passos

Os produtores rurais que possuem passivo com a Receita Federal, após a decisão do STF, e desejam aderir ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) tem até o dia 30 de abril para procurar a unidade da Receita do seu domicílio tributário. O pedido deve ser formalizado em modelo próprio, constante do Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.784, de 2018, no qual serão discriminados os débitos a serem incluídos no parcelamento, inclusive os que se encontram com exigibilidade suspensa em decorrência de impugnação, recurso administrativo ou de ação judicial. Os produtores só estarão efetivamente inscritos no programa após o pagamento da primeira prestação. As parcelas deverão ser calculadas pelo próprio contribuinte, com auxílio de seu contador e advogado, e pagas em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), sob o código 5161, até a consolidação dos débitos em sistema.

Fonte: ABCS.