A Medida Provisória que amplia e facilita o acesso ao crédito rural foi aprovada nesta quarta-feira pelo Senado. A chamada MP do Agro (897/2019), além de aumentar os recursos para financiamento, também reduz as taxas de juros.

“Essa medida vai virar a página do crédito rural brasileiro. Ela traz oportunidade de modernização e de facilitação ao crédito”, disse a ministra da Agricultura, Tereza Cristina, que acompanhou a votação da MP no plenário do Senado.

A matéria foi aprovada em comissão mista, que avaliou 349 emendas propostas por deputados e senadores, e pelo plenário da Câmara dos Deputados. O texto seguiu para a sanção presidencial.

“Todos entenderam a necessidade de não só fazermos a leitura, mas a votação dessa MP, para que ela possa se transformar em lei e dar segurança jurídica ao setor”, afirmou o presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

Para a diretora da Sociedade Nacional de Agricultura (SNA), Maria Cecília de Almeida, a aprovação da medida “é um grande salto no financiamento do setor agrícola, permitindo até o investimento estrangeiro no setor”.

Fundo garantidor
A principal inovação da Medida Provisória, que foi publicada em outubro do ano passado, é a criação de um fundo a partir da associação de um número mínimo de dois membros — o Fundo Garantidor Solidário (FGS), a ser oferecido como garantia à rede bancária para a quitação de dívidas do crédito agrícola.

A relatora e revisora da MP do Agro, Soraya Thronicke, considerou que a aprovação do texto pelo Congresso torna “grandes” os pequenos produtores.

“Principalmente por conta da regularização fundiária, que vai colocar nesse mercado de aquisição de crédito rural um grande número de proprietários que não têm acesso, porque receberam terras da reforma agrária, mas não o título. Vivem à margem da sociedade”, comentou Thronicke.

“O que se conclui é que os produtores não precisam ter a disponibilidade de seus imóveis, visto a sistemática da operação do fundo garantidor “, afirmou a advogada Maria Cecília. “Isso deverá permitir aos beneficiários a opção de crédito”.

Imóveis rurais
Entre outros aspectos, a MP soluciona um impasse criado pela aplicação da Lei 5.709/71, que normatiza a aquisição de imóvel rural por estrangeiros, e seu decreto regulamentar (74.965/74).

“Os credores não tinham condição de cobrar seus devedores, quando inadimplentes, se tais credores tivessem participação acionaria estrangeira. Na execução judicial do imóvel, se houvesse a deserção do segundo leilão do mesmo, o credor não tinha como ficar com o bem, impedido pela legislação citada e em vigor”, explicou a diretora da SNA. “Agora, a MP determina que as restrições da lei 5709/71 não se aplicam a tais casos”.

Ao comentar a aprovação da medida, o advogado e diretor jurídico da SNA, Frederico Price Grechi, ressaltou que o patrimônio de afetação do imóvel rural previsto na MP “é um instrumento para, num só tempo, permitir a segregação patrimonial imobiliária do produtor para a obtenção de empréstimos e também conferir maior segurança ao credor que lhe ofereceu o empréstimo”.

Fontes: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Agência Senado e SNA