A proposta aumenta de 10% para 12,5% a tolerância máxima permitida sobre os limites de peso por eixo

O Plenário do Senado Federal aprovou, na quarta-feira (22), o projeto de lei de conversão 20/21, referente à Medida Provisória 1050/21. A proposta aumenta de 10% para 12,5% a tolerância máxima permitida sobre os limites de peso por eixo de veículos de transporte de carga e de passageiros. O texto segue agora para sanção presidencial.

De acordo com o relator da proposta, senador Carlos Viana (PSD-MG), membro da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o projeto busca evitar que os transportadores sejam penalizados por pequenos excessos de carga nos eixos que derivam da dificuldade de manter carga distribuída no veículo de forma a não sobrecarregar qualquer de seus eixos.

“Como bem pontuado pelo Deputado Vicentinho Júnior, relator da Medida Provisória na Câmara dos Deputados, os produtores, em sua maioria, não possuem mecanismos para aferir a carga transmitida para cada eixo do veículo”, disse o senador.

A respeito de possíveis infrações e acidentes de trânsito com as modificações aprovadas, o relator esclarece que “não trará qualquer risco”. No entendimento de Viana, as legislações precisam acompanhar a modernização das máquinas. “Na questão ambiental, os remédios mais modernos auxiliam como remédio para as plantas. No trânsito, a modernização dos caminhões já tolera pesos maiores”, comparou.

Para Vicentinho Júnior, relator da MP na Câmara dos Deputados, a medida vai facilitar o transporte de mercadorias entre as regiões e evitar o desabastecimento interno, bem como ampliar a oferta para o mercado externo, a fim de compensar as perdas em outros setores econômicos. “Nesse cenário, em que medidas urgentes precisam ser tomadas para garantir o abastecimento de mercadorias, entendemos que a proposta se apresentava como única solução plausível para a questão”, explicou.

De acordo com o texto, a Lei entra em vigor na data de sua publicação e vigerá até o dia 30 de setembro de 2022. A partir do encerramento do prazo de vigência desta Lei, o excesso de peso dos veículos será regulado por norma do Contran, sem prejuízo da aplicação imediata da norma.

Diante disso, foi alterado na proposta original da Medida Provisória 1050/2021, a previsão de que os limites de tolerância por excesso de peso seriam definidos pelo Contran a partir de abril de 2022, prorrogando esse prazo para setembro de 2022. Portanto, até essa data, os limites mínimos de tolerância continuam a ser definidos pela Lei nº 7.408, de 1985, cabendo ao Contran regulamentar a aplicação, bem como estabelecer limites ainda maiores, com base nos estudos que estão em desenvolvimento.

Segundo o deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), esta aprovação é muito importante para o setor agropecuário e para o transporte de cargas. “Acompanhei esse assunto desde o início e agora teremos maior tolerância de peso e um transporte de carga mais equilibrado.”

Emenda do deputado Pedro Lupion (DEM-PR) acatada na Câmara dos Deputados acrescenta que no transporte de produtos classificados como “Biodiesel”, a fiscalização do peso com balança rodoviária ou de nota fiscal fica permitida e autorizada a tolerância de 7,5% do peso bruto total combinado.

Tal medida é importante tendo em vista que, dada a massa específica do biocombustível, em média, ser maior que do combustível fóssil, (880 kg/m³ contra 850 kg/m³), houve recorrência no transporte por caminhões-tanque (CT) com excesso de peso nas rodovias nacionais. Apesar da instituição, pelo Conselho Nacional dos Transportes, de uma tolerância de 7,5% até 30 de novembro de 2021, a aprovação da MP traz uma solução permanente para o caso das frotas mais antigas.

Fonte: FPA