A produção e a comercialização de sementes e mudas de espécies olerícolas, condimentares, medicinais e aromáticas contam com novas normas, previstas para entrarem em vigor a partir de 31 de março de 2020, de acordo com a Instrução Normativa 42, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

O tema fará parte das discussões que permearão o XIX Curso sobre Tecnologia de Produção de Sementes de Hortaliças, promovido pela Embrapa Hortaliças (Brasília-DF), e que será realizado no período de 29 a 31 de outubro próximo, na Unesp de Botucatu (SP). As inscrições estão abertas na página.

Inscrito no calendário anual de cursos oferecidos pela Embrapa Hortaliças desde o ano 2000, a capacitação vem contemplando cidades brasileiras de todas as regiões. Algumas com retorno, como é o caso de São Paulo, onde a Universidade Federal de São Carlos (Ufscar), em Araras, sediou a XIII edição do curso em 2013.

“Uma vez que o estado é destaque na área de tecnologia de produção de sementes, e pelo fato de abrigar as principais empresas produtoras desses insumos no Brasil, a região representa um leque de possibilidades para a transferência de novas tecnologias de produção e, consequentemente, da melhoria da qualidade das sementes”, explica o pesquisador Warley Nascimento, que coordena as edições do curso.

E seguindo a linha adotada desde a primeira versão do curso, a programação é pensada para atender profissionais envolvidos nas áreas de melhoramento genético, tecnologia de produção de sementes de hortaliças e estudantes de Ciências Agrárias, de acordo com Nascimento, que divide a coordenação com o professor Antônio Ismael Cardoso, da Unesp.

Mudanças na legislação
A publicação da Instrução Normativa nº 42, de 19 de setembro de 2019, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), representa significativo avanço para a cadeia de produção de espécies olerícolas, condimentares, medicinais e aromáticas, uma vez que atualiza os padrões mínimos de qualidade para a produção e a comercialização de sementes dessas espécies, há muito aguardada pelo mercado. A legislação até então vigente baseava-se em uma Portaria publicada pelo Mapa em 1986 (Portaria nº 457, de 18 de dezembro de 1986), bastante defasada em relação ao nível tecnológico disponível e aos avanços na legislação, relativos à produção e comercialização de sementes e mudas no País.

“As principais mudanças decorrentes da publicação da Instrução Normativa dizem respeito à harmonização do tamanho das amostras de trabalho para a condução dos testes de qualidade, em laboratório, com as recomendações das Regras para Análise de Sementes e a elevação do nível de qualidade exigido quanto às percentagens de pureza e germinação e redução do número máximo de outras sementes (de outras espécies cultivadas, silvestres e nocivas toleradas) presentes nos lotes a serem comercializados”, anota a pesquisadora Caroline Jâcome.

Além disso, segundo ela, a Instrução Normativa contempla espécies não listadas na Portaria (condimentares, medicinais e aromáticas), definindo padrões específicos de qualidade para a produção e comercialização de sementes dessas espécies, e regulamenta a produção de mudas de espécies olerícolas, condimentares, medicinais e aromáticas.

Os agentes envolvidos do setor produtivo terão até o dia 31 de março de 2020 para se adequarem aos novos padrões, data em que a Portaria nº 457 estará revogada e os novos padrões de qualidade deverão ser atendidos.

Fonte: Embrapa Hortaliças