São Paulo/SP

PORTARIA Nº345 REFERENTE AO PERÍODO DE SEMEADURA DE SOJA NO PARANÁ

Em 20 de dezembro de 2017, a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) emitiu a Portaria 345, que autoriza, em caráter excepcional para a safra 2017/2018, a semeadura da soja até a data de 14 de janeiro de 2018, em todo o Estado do Paraná, para cultivos em sucessão às culturas de milho ou feijão.

Em razão da Portaria publicada, a Associação Nacional de Defesa Vegetal (Andef), o Comitê de Ação à Resistência de Fungicidas (Frac-BR) e o Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal (Sindiveg) manifestam que:

1) A redução do período de semeadura é medida de suma importância para redução do número de gerações do fungo Phakopsora pachyrhizi. Quanto maior for a janela de semeadura e número de gerações do fungo, maior será a pressão para o aparecimento de mutações nos sítios-de-ação dos fungicidas (DMI, QoI, SDHI) que ainda não foram detectados;

2) Além de forçar o fungo a buscar outros mecanismos de resistência como detoxificação, superprodução da enzima-alvo ou das bombas-de-efluxo, excreção do ingrediente-ativo e desenvolvimento de caminhos metabólicos alternativos;

3) Assim, sob o ponto de vista fitossanitário, a medida não é adequada pois aumenta o risco de resistência aos fungicidas, o que já vem sendo corroborado em diversas entrevistas de pesquisadores fitopatologistas publicadas na mídia;

4) A extensão do período de plantio sob o caráter de excepcionalidade, conforme mencionada na própria Portaria, refere-se à solução de um problema climático pontual para o estado do Paraná, não podendo, sob qualquer hipótese, ser extrapolada para situações em outros estados do país;

5) A Andef, o Frac-BR e o Sindiveg reforçam que, dada as dificuldades para pesquisa e aprovação de produtos fitossanitários à base de novos ingredientes ativos no Brasil, é de suma importância que a adoção de medidas que possam vir a afetar a sustentabilidade na Defesa Vegetal seja precedida por ampla discussão com pesquisadores especializados em resistência aos fungicidas;

6) Adicionalmente, as entidades signatárias também chamam a atenção para a necessidade futura de discussão sobre a relação benefício-custo do próprio cultivo da soja tardia em sucessão ao cultivo de milho ou feijão em face ao risco sanitário causado pela extensão do período de existência de plantas vivas de soja no campo em um período em que as condições climáticas favorecem as doenças e não favorecem o desenvolvimento da planta de soja.

O controle químico através do uso de fungicidas é a principal ferramenta de manejo da ferrugem da soja e essencial para a viabilidade da cultura no Brasil, porém não é a única. Assim sendo Boas Práticas Agrícolas, como o plantio de cultivares em épocas adequadas, calendarização de plantio adubação adequada, e outras práticas devem ser somadas a fim de garantir a sustentabilidade da cultura a longo prazo no nossopaís.

A Andef, o Frac-BR e o Sindiveg entendem que a manutenção da vida útil dos fungicidas só será possível com o respeito ao vazio sanitário e respeito às leis que estabelecem as datas limite de semeadura.

Para mais informações sobre resistência a fungicidas, consulte: www.frac-br.org

São Paulo, 26 de dezembro de 2017

Fonte: Associação Nacional de Defesa Vegetal (Andef)