Com redução de 1,5 ponto percentual nas taxas de juros do crédito rural, o presidente Michel Temer anunciou, nesta quarta-feira (06/06), no Palácio do Planalto, junto com o ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Blairo Maggi, R$ 194,37 bilhões para financiar e apoiar a comercialização da produção agropecuária brasileira. Os recursos do Plano Agrícola e Pecuário (PAP) 2018/2019 poderão ser acessados pelos agricultores entre 1º de julho deste ano e 30 de junho de 2019.

Do montante, são destinados R$ 151,1 bilhões para o crédito de custeio, sendo R$ 118,8 bilhões com juros controlados (taxas fixadas pelo governo) e R$ 32,3 bilhões com juros livres (livre negociação entre a instituição financeira e o produtor). O crédito para investimentos ficou em R$ 40 bilhões.

Além dos recursos de crédito para custeio e para investimentos de R$ 191,1 bilhões, estão sendo destinados R$ 2,6 bilhões para o apoio à comercialização (Aquisição do Governo Federal, contratos de opções, Prêmio para Escoamento do Produto, Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural) e R$ 600 milhões para subvenção ao seguro rural.

Para o apoio ao setor cafeeiro, o Funcafé (Fundo de Defesa da Economia Cafeeira) está destinando R$ 4,9 bilhões para financiamentos de custeio e de comercialização.

As taxas de juros de custeio foram reduzidas para 6% ao ano para os médios produtores (com renda bruta anual de até R$ 2 milhões) e para 7% ao ano para os demais. Já as taxas para os financiamentos de investimento ficaram entre 5,25% a.a. e 7,5% a.a.. Parte dos recursos captados em Letras de Crédito do Agronegócio será destinada ao financiamento complementar de custeio e de comercialização, com juros de até 8,5% ao ano.

Uma das novidades do Plano é a inserção da piscicultura integrada nos financiamentos de custeio, com juros de 7% a.a.. A piscicultura integrada, assim como a suinocultura e avicultura integradas, contam com até R$ 200 mil por beneficiário e por atividade. Para cooperativas de produção agropecuária o limite nessa modalidade de financiamento é de R$ 500 mil (para o conjunto dessa atividade).

Outros destaques são o maior apoio para o financiamento de construção de armazéns com capacidade de até 6 mil toneladas nas propriedades dos pequenos e médios produtores rurais e à recuperação de reserva legal e de áreas de preservação permanente no âmbito do Programa ABC. Para essas finalidades, o governo concede taxas de juros favorecidas de 5,25% a.a..

O Programa ABC (Agricultura de Baixo Carbono), que objetiva financiar práticas e tecnologias agropecuárias sustentáveis, a exemplo dos sistemas integrados Lavoura-Pecuária-Floresta, teve o limite alterado de R$ 2,2 milhões para R$ 5 milhões para todas as finalidades financiáveis. A implantação de florestas comerciais já previa esse limite de financiamento.

A pecuária também foi beneficiada com as medidas do governo. O apoio contempla prazo de até dois anos no crédito de custeio para a retenção de matrizes bovinas de leite, suínas, caprinas e ovinas. Também foi aprovada linha de financiamento de até R$ 50 milhões para capital de giro a cooperativas de leite, com juros de 7% a.a. e 12 meses de prazo para pagamento.

Os pecuaristas também podem contar com empréstimos para aquisição de animais para reprodução ou criação, a juros controlados de 7% ao ano e limite de R$ 450 mil por beneficiário no ano agrícola.

Para melhorar a produtividade pecuária e a qualidade do rebanho, foi reforçado, dentro do Inovagro (Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica na Produção Agropecuária), o apoio para aquisição de matrizes e reprodutores com registro genealógico. O limite de financiamento para essa finalidade aumentou de R$ 330 mil para R$ 650 mil por beneficiário.

O limite de renda para o enquadramento dos produtores rurais no Pronamp (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural) foi aumentado. Agora o limite é de R$ 2 milhões, ante R$ 1,76 milhão na safra anterior. Além desse benefício, o produtor rural conta com mais flexibilidade para ser enquadrado no Pronamp e se beneficiar das condições do Programa, sendo revogada a condição que exigia ser de no mínimo 80% da renda para enquadramento oriunda das atividades agropecuárias.

Fonte: Mapa