O presidente Michel Temer sancionou, no dia 9 de janeiro de 2018, a Lei nº 13.606, que trata do parcelamento de dívidas do Funrural –  imposto pago como contribuição para a previdência do funcionário rural, por meio do Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) – de produtores rurais e empresas com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Na sexta-feira pasada (12), o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou portaria a fim de regular esta lei.  A Associação Brasileira dos Criadores de Suínos (ABCS) foi uma das entidades do setor a se mobilizar pela aprovação do programa de refinanciamento junto aos parlamentarem a fim garantir o poder de escolha ao suinocultor.

A nova lei estabelece que os contribuintes têm até o dia 28 de fevereiro de 2018 para aderir ao programa e possibilita o parcelamento dos débitos relativos à contribuição previdenciária vencidos até 30 de agosto de 2017 – inclusive aqueles que não foram constituídos, inscritos em dívida ativa ou que tenham sido objeto de parcelamentos anteriores, mesmo que estejam em discussão administrativa ou judicial.

O produtor rural poderá pagar as dívidas em até 176 prestações mensais de, no mínimo, 100,00 (cem reais) e com antecipação de pelo menos 2,5% do débito original, o que pode ser dividido em até duas parcelas iguais e sucessivas, e redução de 100% dos juros de mora. O novo texto também manteve a opção de recolhimento sobre a folha (INSS) ou sobre a produção, a partir de 2019 para pessoas físicas e jurídicas.

A redução da alíquota para 1,2% para pessoa física foi mantida, e começou a valer a partir da data de sanção da lei. Foi vetada, porém, a redução da alíquota para pessoa jurídica, que estava previsto abaixar para 1,7%, e manteve os 2,5%.

Temer vetou outros pontos importantes do projeto, como a redução de 100% das multas, dos encargos legais e a isenção de honorários advocatícios para os casos em discussão no Judiciário, bem como a possibilidade de utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para pagamento do débito incluído no parcelamento. Além disso, o governo retirou do texto a renegociação de outras dívidas rurais com bancos públicos, a limitação para utilização de créditos tributários sobre dívidas igual ou inferior a R$ 15 milhões.

O presidente da ABCS, Marcelo Lopes, afirma que apesar dos vetos, o texto continua sendo uma conquista do setor e possibilita que cada produtor busque a opção mais adequada para seu negócio, especialmente no que se refere a opção de pagar o imposto sobre a folha ou sobre o faturamento bruto, já que na suinocultura existem diferentes modelos produtivos com grande diferença no faturamento. “A sanção da lei do Funrual foi importante para manter o produtor em condições de contrair novos créditos para financiar as suas atividades produtivas após a adesão ao programa de parcelamento de débitos”.

O texto traz ainda a observação de que o produtor rural não será penalizado em casos de falta de pagamento por causa de queda de safra decorrente de razões climáticas que tenham motivado a declaração de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, desde que reconhecido pelo Poder Executivo federal.

Confira aqui o documento na íntegra.

Fonte: ABCS.